sexta-feira, 26 de outubro de 2012

II Campeonato Brasileiro Escolar de Karate.


Será realizado em Fortaleza, no período de 16 à 18 de novembro, o II Campeonato Brasileiro Escolar de Karate.




 REGULAMENTO GERAL
REGULAMENTO DO II CAMPEONATO BRASILEIRO ESCOLAR DE KARATE

TÍTULO I - DAS FINALIDADES
Art. 1º – O II Campeonato Brasileiro Escolar de Karate é uma competição intercolegial que tem por objetivo incentivar, no meio estudantil, a prática desportiva assim como os benefícios educacionais e comportamentais inerentes a atividade como: espírito de equipe, cooperação, amizade e disciplina.
TÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO
Art. 2º - O II Campeonato Brasileiro Escolar de Karate é um evento promovido pela Confederação Brasileira do Desporto Escolar - CBDE e realizado pela Federação Cearense de Desporto Escolar - FECEDE. 
Parágrafo Único: Todos os Estabelecimentos de Ensino participantes, bem como alunos , dirigentes, árbitros e técnicos, estarão submetidos às normas,
regulamentos, regimentos e determinações técnicas e disciplinares do Comitê Organizador.
TÍTULO III - PERÍODO DE REALIZAÇÃO
Art. 3º - O II Campeonato Brasileiro Escolar de Karate, será realizado no período de 16 a 18 de novembro de 2012. Caberá a cada Estabelecimento de Ensino inscrito adaptar-se à programação, que será previamente estabelecida e comunicada pelo Comitê Organizador.
TÍTULO IV - DA PARTICIPAÇÃO.
Art. 4º - Somente poderão participar do II Campeonato Brasileiro Escolar de Karate, os alunos de estabelecimentos de ensino autorizados pelas respectivas Federações Estaduais.
Parágrafo Único: Cada Federação Estadual filiada à CBDE poderá inscrever até 4 atletas por categoria. A Comissão técnica será formada por, no máx 
Parágrafo Segundo: Os alunos matriculados em mais de um curso regular do Ensino Médio não poderão disputar o Campeonato Brasileiro Escolar de Karate (entende-se por curso regular de ensino médio, aqueles que habilitem o aluno a prestar vestibular ou cursar ensino superior). A constatação do descumprimento deste artigo poderá acarretar a eliminação dos alunos irregulares e/ou da equipe infratora, ou a perda dos pontos obtidos nas partidas em que ocorreu a participação
dos alunos irregulares, a critério do Comitê Organizador.
Parágrafo Terceiro : O aluno que estiver matriculado e freqüentando regularmente duas Instituições de Ensino diferentes, não poderá participar do Campeonato Brasileiro Escolar de Karate.
Art. 6º - Para identificação dos alunos e dirigentes participantes da competição do II Campeonato Brasileiro Escolar de Karate, somente será aceito a Carteira de Identidade (RG), Passaporte ou Carteira de Trabalho (Original ou fotocópia
autenticada).
Parágrafo único: Poderá participar do II Campeonato Brasileiro Escolar de Karate o aluno que estiver em condições de saúde, apto para a prática esportiva e de atividade física e devidamente comprovado por atestado médico.
TÍTULO V - DAS INSCRIÇÕES
Art. 7º - As inscrições deverão ser feitas, separadamente, mediante o preenchimento da ficha de inscrição que estará disponível no site: www.cbde.org.br.
Parágrafo Primeiro: Além de corretamente preenchidas, o diretor da escola concorda com as condições gerais, que tem ciência das condições e obrigações do Campeonato Brasileiro Escolar de Karatê, e o mesmo autoriza a participação dos
alunos do Estabelecimento de Ensino que dirige, assumindo total responsabilidade pelas informações prestadas bem como se compromete a seguir este Regulamento Geral e outras possíveis determinações do Comitê Organizador. (é de
responsabilidade do estabelecimento de ensino ter obtido autorização dos pais ou responsáveis legais pelos menores participantes, mantendo sob sua guarda esses documentos para apresentações ao comitê organizador ou autoridades
competentes, quando solicitados) A constatação do descumprimento deste parágrafo poderá acarretar a eliminação dos alunos irregulares e/ou da equipe infratora, ou a perda dos pontos obtidos nas partidas em que ocorreu a participação
dos alunos irregulares, a critério do Comitê Organizador. 
TÍTULO VI - DA SOLENIDADE DE ABERTURA
Art. 8º - A Solenidade de Abertura do II Campeonato Brasileiro Escolar de Karatê será realizada no dia 17 de novembro na Faculdade Católica. Será obrigatória
Art. 23 º - Deverão ser consideradas válidas somente as informações contidas neste Regulamento Geral e as que forem publicadas no site da CBDE.
Parágrafo Único: O site da CBDE será considerado normativo e será parte integrante do Regulamento Geral.
Art. 24 º - O Representante Técnico será a autoridade máxima do II Campeonato Brasileiro Escolar de Karatê, durante as disputas, tendo poder para transferir ou suspender as disputas e tomar as possíveis providências cabíveis para o bom
andamento da competição.
Art. 25º - Qualquer disputa poderá ser suspensa ou transferida por motivos imperiosos, sendo que caberá ao Comitê Organizador estipular a nova programação.
Art. 26º – Os atestados médicos dos alunos deverão ser entregues no Congresso Técnico, sob pena de não poderem participar do Campeonato Brasileiro Escolar de Karatê.
Art. 27º- O Comitê Organizador não se responsabiliza por acidentes sofridos ou causados - antes, durante ou depois dos jogos - pelos participantes durante todo o período de realização do Campeonato Brasileiro Escolar de Karatê.
Art. 28 º - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo Comitê Organizador do II Campeonato Brasileiro Escolar de Karatê.
 

 Fonte:http://www.cbde.org.br

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